TRE lança projeto de Mapeamento da Acessibilidade em PE

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*Texto de Larissa Pontes, do Portal Eficientes (em colaboração para A Nossa Pegada)

A democracia é um regime político em que todos os cidadãos participam igualmente, seja diretamente ou elegendo um representante através do voto. Por isso é muito importante que todos os cidadãos consigam ter acesso aos locais de votação. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou, então, um projeto de inclusão, que é o mapeamento da acessibilidade nos locais de votação no estado de Pernambuco.

De acordo com IBGE, no censo 2010, existem em Pernambuco 2.426.106 milhões de pessoas com deficiência (PCD’s). A justiça eleitoral em Pernambuco possui 3,5 mil locais de votação, totalizando 21 mil seções. De acordo com o membro da Comissão de Acessibilidade do TRE-PE, Acácio Leite, os maiores desafios da justiça eleitoral é que os prédios utilizados não são dela, mas do poder público e privado, cedidos pelas prefeituras, governo do estado, escolas e universidade federais. “O grande desafio é sensibilizar os responsáveis pelo prédio que seja, governo estadual ou municipal. Implementar esses recursos nos prédios, como: rampas de acesso, banheiro com acessibilidade”, explica.

O projeto tem o objetivo de mapear todos os locais de votação do estado de Pernambuco até as eleições de 2024. O mapeamento será feito por meio de visitas aos locais, para verificar a existência – ou não existência – de acessibilidade. Contará também, com registros fotográficos de todas as falhas apresentadas, além de relatórios realizados pelo juiz eleitoral que, posteriormente, serão enviados aos responsáveis de cada organização. A justiça eleitoral contabiliza diversas acessibilidades disponibilizadas às pessoas com deficiência para que tenham acesso ao direito ao voto, são elas:

  • Formulário para Inscrição em Seção com Acessibilidade:
    As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito a votar em uma seção eleitoral com acessibilidade, que oferece infraestrutura adequada, como rampas de acesso, portas de largura adequadas a cadeirantes e banheiros adaptados. A inscrição nesse tipo de seção, porém, não é automática, devendo o cidadão solicitá-la diretamente no cartório ou por meio de formulários, distribuídos no dia da eleição.
  • Coordenador de Acessibilidade:
    Na data da eleição, cada local de votação conta com um coordenador de acessibilidade, identificado com camiseta específica, no intuito de verificar as condições do local. O coordenador tem o dever de auxiliar na remoção de barreiras físicas simples e quaisquer outras adaptações passíveis passíveis de serem executadas a tempo da votação. Este, atua também no atendimento ao público com deficiência ou mobilidade reduzida no dia do pleito.
  • Coordenador de Libras:
    Além do coordenador de acessibilidade, muitos locais onde votam eleitores surdos ou com deficiência auditiva também têm à disposição um coordenador de Libras (Língua Brasileira de Sinais). Esses colaboradores atuaram, no pleito de 2018, nos municípios em que os cartórios eleitorais firmaram parcerias com instituições que prestam atendimento a esse público.
  • Urna Eletrônica:
    Desde a primeira versão da urna eletrônica, utilizada no pleito municipal de 1996, a Justiça Eleitoral implementou recursos que possibilitaram o exercício do voto por todos os cidadãos brasileiros. Nesse contexto, as adaptações feitas nas urnas ao longo dos anos tiveram como objetivo a garantia do direito ao voto.
  • Sistema Braille:
    Todas as urnas eletrônicas estão preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Uma vez que o teclado do terminal do eleitor apresenta os números em sistema braille, além de ponto de referência no número 5, o que orienta aqueles que não leem em braille.
  • Fones de Ouvido:
    É oferecida, ainda, a possibilidade de utilizar-se fones de ouvido, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número a ser escolhido.
  • Auxílio na Votação:
    Em algumas situações, o eleitor precisa de auxílio para votar e pode entrar na cabine com um acompanhante. A situação dependerá da avaliação do presidente da mesa, autoridade máxima no local. Nas seções eleitorais, é permitido, ainda, o ingresso do eleitor com deficiência visual acompanhado de cão-guia, sem o prejuízo de poder ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança, se assim o desejar.

Aline Vieira Costa
Aline Vieira Costa

Sou Mãe, Mulher, Vegana, Jornalista, Ecofeminista, aprendiz de bicho-grilo e qualquer rótulo mais cujas práticas nos ajudem a construir uma sociedade justa, que contribua agora com o futuro do planeta e com o perfeito equilíbrio da Terra. Acredito piamente que o que move cada um de nós é capaz de mover também o mundo. E que temos, sim, o poder de fazer a diferença através do cultivo de hábitos sustentáveis. A Nossa Pegada depende de nós, está em nossas mãos.

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